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Queijos, frutas e sementes na mala: confira as novas regras de fiscalização


Pordutos comuns podem trazer risco ao agronegócio brasileito, mesmo estando lacrados ou na embalagem original, ou mesmo que sejam para consumo próprio ou para presente a um familiar. Na imagem, produtos apreendidos por cães de detecção do Ministério da Agricultura (Foto: Ministério da Agricultura).









A entrada de alimentos, sementes, carnes, queijos e outros produtos agropecuários na bagagem de viajantes voltou ao centro do debate com a publicação da Portaria nº 872/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que entrou em vigor em 4 de fevereiro.


A norma consolida em um único regulamento as regras já existentes para a fiscalização agropecuária de bagagens, reunindo critérios claros, objetivos e passíveis de atualização periódica em um só documento.


Na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a medida amplia a transparência para a sociedade e fortalece a previsibilidade das ações do Estado, ao mesmo tempo em que reforça o papel estratégico da fiscalização na proteção do patrimônio agropecuário, ambiental e da saúde pública.


Para o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, o principal desafio está na percepção equivocada de que pequenas quantidades não representam risco.


“Quando um viajante traz alimentos de origem animal ou vegetal sem autorização, mesmo em volumes reduzidos, ele pode introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”, alerta.


Um dos exemplos mais sensíveis é o da carne suína, cuja entrada é rigidamente controlada devido ao risco da peste suína africana, doença altamente letal para os animais, sem vacina disponível e ausente no Brasil, mas presente em vários outros países.


“A fiscalização na bagagem do viajante é uma barreira sanitária estratégica. Sem esse controle, o prejuízo potencial ao agro brasileiro pode ser incalculável”, reforça Janus.


Segundo o coordenador do Vigiagro — Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional, Cleverson Freitas, a consolidação das regras traz ganhos operacionais relevantes.


“A Portaria reduz a subjetividade nas análises, promove a harmonização dos procedimentos em âmbito nacional e confere maior segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão quanto à autorização ou não do ingresso de produtos agropecuários no país”, afirma.


Produtos do dia a dia entram no radar


Na prática, o que mais surpreende os passageiros são justamente produtos de uso cotidiano. Segundo Maria Joana Brito, chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes do MAPA, muitos viajantes não associam esses itens a riscos sanitários.


“São produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil, como queijos artesanais, embutidos, produtos suínos em geral, frutas frescas, sementes, mudas e até mel”, explica.


Ela destaca ainda que o fato de o produto estar lacrado ou na embalagem original não elimina o risco, mesmo que seja para consumo próprio ou para presente a um familiar.


“O risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”, ressalta.


De acordo com a fiscalização, a maioria das apreensões ocorre por falta de informação, e não por tentativa deliberada de burlar as regras.


“Na maior parte dos casos, o viajante traz alimentos típicos para consumo próprio, sem conhecer as exigências. As tentativas intencionais existem, mas representam uma minoria e recebem tratamento específico”, acrescenta Joana.


Lista oficial e orientação ao viajante


A Portaria nº 872/2025 consolida as regras em uma lista oficial de produtos, que pode ser atualizada sempre que necessário, de acordo com eventos sanitários e novos estudos de risco. A medida busca reduzir dúvidas recorrentes dos viajantes e mitigar riscos à defesa agropecuária.


A orientação é que, antes de cada viagem, o passageiro consulte a lista, declare corretamente os produtos na chegada ao Brasil e procure a Vigilância Agropecuária em caso de dúvida. A declaração adequada evita transtornos no retorno ao país e contribui para a proteção do agro brasileiro.









???? O que muda com a nova regra


A portaria do Ministério da Agricultura cria um regulamento único para controlar a entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes que chegam ao Brasil.


???? Na prática: agora existe uma regra mais clara e organizada dizendo o que pode, o que não pode e o que precisa de autorização.


???? O que entra como “produto agropecuário”


A regra é bem ampla. Ela considera como “bens agropecuários” itens como:



  • alimentos (carne, queijo, frutas, mel etc.)

  • plantas, sementes e mudas

  • produtos veterinários e ração

  • fertilizantes e até solo

  • madeira, embalagens e materiais orgânicos

  • qualquer item que possa trazer pragas ou doenças


???? Ou seja: não é só comida — quase qualquer item de origem animal ou vegetal entra na regra.


???? O que acontece se o produto for proibido


Se o viajante estiver com um item proibido, ele tem duas opções:



  • descartar voluntariamente antes da fiscalização

  • declarar o produto e entregá-lo à inspeção


???? Tentar entrar sem declarar pode gerar penalidades.


⚠️ Produtos com restrições


Alguns itens podem entrar, mas só se cumprirem exigências (como autorização prévia).


Nesses casos, o viajante deve:



  • preencher a declaração (e-DBV)

  • passar pelo canal “Bens a Declarar”

  • apresentar o produto à fiscalização


✅ Produtos permitidos


Se o item estiver liberado sem exigências, o viajante:



  • não precisa declarar para a fiscalização agropecuária


???? Lista oficial (e atualizável)


O governo vai manter uma lista oficial online com:



  • produtos proibidos

  • produtos permitidos

  • produtos com restrições


???? Essa lista pode mudar a qualquer momento, dependendo de riscos sanitários (como novas doenças ou pragas).


???? Atenção redobrada para quem visitou áreas rurais


Quem esteve em:



  • fazendas

  • feiras agropecuárias

  • áreas de produção


nos últimos 15 dias precisa:



  • informar isso na chegada ao Brasil


???? Isso vale mesmo sem estar carregando produtos.


???? Fiscalização mais rigorosa



  • Bagagens podem ser inspecionadas com base em análise de risco

  • Produtos podem ser apreendidos ou destruídos

  • Aeroportos e transportadoras também têm responsabilidades no controle


???? Penalidades


Quem descumprir as regras pode sofrer sanções previstas em lei, especialmente se:



  • trouxer produtos proibidos

  • não declarar itens obrigatórios

  • não cumprir exigências sanitárias


???? Em resumo (bem direto)


???? Antes de viajar, o passageiro deve checar o que pode trazer
???? Se tiver dúvida, é melhor declarar
???? Mesmo pequenas quantidades podem ser barradas
???? O objetivo é evitar a entrada de pragas e doenças no Brasil


Fontes: Mapa e Anffa Sindical

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