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RS: Segunda etapa do programa de irrigação do Estado é divulgada para regionais da Emater

Brasil 29/4/2024
Por ASCOM SEAPI





A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e a Emater/RS-Ascar promoveram, nesta segunda-feira (29/4), uma live com transmissão simultânea no YouTube e Facebook da Emater para apresentar a segunda etapa do Projeto de Irrigação do Estado, dentro das ações do Supera Estiagem, que prevê incentivo financeiro aos produtores para execução de projetos de irrigação. O público-alvo foi de representantes das diferentes regionais da Emater do Rio Grande do Sul, lideranças rurais dos municípios, técnicos e agricultores. Participaram mais de 500 pessoas.


Nesta segunda etapa, o valor da subvenção foi ampliado. Agora, são oferecidos 20% do valor dos projetos, limitado a uma subvenção de até R$ 100 mil por produtor rural. O edital foi lançado em março deste ano visando apoiar iniciativas que promovam a irrigação. Até o momento, a Seapi recebeu 27 projetos, sendo que nove deles já receberam a Declaração de Enquadramento.


O secretário da Seapi, Giovani Feltes, ressaltou que o programa está mudando a cultura do gaúcho em relação à reservação da água. “Antes, os produtores não se preocupavam com isso. Mas agora estão vendo a importância de reservar a água da chuva”.


Feltes falou também sobre o trabalho desenvolvido pela Emater. “A assistência de vocês é fundamental, porque é na ponta que os resultados aparecem. Sei que existe qualificação e comprometimento para que o programa dê certo. E a divulgação é primordial para que os produtores vejam os benefícios da irrigação”. Segundo Feltes, a ideia é que esse programa seja de Estado, e não apenas de governo. “Para que os produtores do Rio Grande do Sul tenham ganhos econômicos e sociais”.


A presidente da Emater/RS-Ascar, Mara Helena Saalfeld, por sua vez, afirmou que é hora de dar continuidade a esse programa tão importante para o Estado. “Queremos atingir o maior número de produtores, para que haja a diminuição dos efeitos das estiagens dos últimos três anos”. Ela destacou que nesta segunda etapa houve a ampliação do público-alvo. “Agora podem participar os pequenos, médios e grandes produtores. Ninguém vai ficar de fora. E vamos dar todo o apoio técnico necessário, desde a orientação até a execução dos projetos. É um anseio de muito tempo da Emater”.


Sobre a segunda etapa do programa

O chefe da Divisão Agropecuária da Seapi, Paulo Lipp, apresentou o programa aos participantes. Ele contou que o governo do Estado ofertará R$ 213,2 milhões para a subvenção de projetos de irrigação em quatro anos, com estimativa de investimentos por parte dos produtores na ordem de R$ 2 bilhões. “Nesse período, espera-se aumentar a área irrigada em 100 mil hectares, um incremento de 33% das principais culturas de sequeiro, como milho e soja. A meta é mitigar os efeitos da estiagem no Rio Grande do Sul, aumentar a reservação de água e a irrigação (elevando a produtividade das culturas) e se aproximar da autossuficiência de grãos, principalmente do milho”.


E como funcionará? O Estado pagará a subvenção ao produtor rural em parcela única, após a execução do projeto (que pode ser financiado por instituições bancárias ou por recursos próprios) e a apresentação de laudos de conclusão e dos demais documentos comprobatórios exigidos no edital. O programa é destinado a todos os produtores rurais (pessoas físicas) e busca apoiar projetos de implantação ou ampliação de sistemas de irrigação (por aspersão, localizada ou por sulcos); e construção, adequação ou ampliação de reservatórios de água para fins de irrigação.


O programa já está em execução. Em 2024 estão assegurados R$ 20 milhões destinados ao pagamento parcial dos projetos de irrigação. As regras para participação foram publicadas em edital no Diário Oficial do Estado do dia 1º de março, e podem ser conferidas aqui, e os projetos deverão ser encaminhados até 30 de abril de 2025. Os critérios de seleção incluem a análise e a aprovação do projeto; a situação regular do produtor rural no Cadin/RS; e a regularidade fiscal. Será observada a ordem cronológica da emissão de Declaração de Enquadramento, até o limite de disponibilidade orçamentária.


Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação







 





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